De acordo com a publicação no Diário Oficial, as vacinas que sobrarem após o dia de vacinação, serão destinadas aos cidadãos residentes próximo ao ponto de aplicação. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (08) e tem como objetivo evitar a perda de vacinas.
As vacinas serão aplicadas em pessoas com mais de 18 anos, que não se imunizaram conforme o calendário vacinal do município e que residam próximo aos pontos de vacinação. Os locais de aplicação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da COVID-19 deverão entrar em contato com os cadastrados. O cidadão deverá comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 30 minutos.
A publicação ainda cita que os postos de vacinação deverão fazer o registro de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes, para permitir o acompanhamento do aproveitamento dos imunizantes. A ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação deverá ser cumprida, caso haja algum tipo de desvio das sobras de vacina, os agentes envolvidos responderão pelo ato na forma prevista na legislação específica.