Após ser promulgada em julho de 2020, a Lei 4.489 de 2020, originária de um Projeto de Lei de autoria do vereador Professor Fabiano Moreira, instituindo o funcionamento de um banco municipal de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção na cidade, foi em seguida alvo de uma liminar do Executivo que suspendeu seus efeitos no município.
Isso porque, alegando vício formal de iniciativa, ou seja, incompetência da Câmara Municipal para propor lei sobre tal matéria, ela passou a não vigorar após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Prefeitura de Lagoa Santa.
Pois bem, um parecer do Tribunal de Justiça, emitido nos últimos dias, negou o pedido de liminar que suspendia a aplicabilidade da Lei que, a partir de agora, passa novamente a vigorar no município até que um julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, sem data ainda definida, decida definitivamente o mérito em questão.
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Para Fabiano Moreira, parlamentar autor do Projeto que culminou na Lei que prevê o recebimento de cadeira de rodas, cadeira de banho, cama hospitalar etc., e a criação de um fluxo para empréstimo, após doação de pessoas que não mais precisam desses objetos, não se trata de uma vitória pessoal. Segundo ele, é uma vitória da população que volta e meia precisa de uma simples muleta e precisa recorrer a doações ou ajuda de terceiros.
Muito feliz com a decisão da Justiça, o parlamentar ressalta: “Meu Projeto que se tornou Lei, e que espero que agora passe a ser cumprida pela Prefeitura, tem como objetivo ajudar as pessoas. Nosso povo é solidário. Muitas pessoas querem doar ou emprestar esses objetos que estão em casa sem utilidade e não sabem para quem doar ou onde entregar. Se a Prefeitura, simplesmente, receber esses materiais e criar um fluxo de empréstimo e devolução, vamos poder ajudar outras dezenas, quem sabe centenas de pessoas, que normalmente precisam dessas órteses e próteses e não tem condições de comprar ou alugar”.