O Senado aprovou ontem, dia 3, o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações, entre elas a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto retorna agora à Câmara dos Deputados.
Além do aumento na validade da CNH para dez anos, para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL cria ainda o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
O projeto passa também a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro em cadeirinhas adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.
Outro destaque é a alteração da “Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Polêmica
Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.
Fonte: Agência Brasil
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