A máxima “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é coisa do passado. Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode, inclusive, ser o próprio Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Poucas pessoas também sabem, mas o agressor não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro da vítima. Ele pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio, numa relação atual ou anterior, em que esteja no mesmo espaço, doméstico ou não.
Bem, para incentivar o enfrentamento à violência contra a mulher acontece durante o mês de agosto, em todo o Brasil, o “Agosto Lilás”. Foi nesse mês, em 7 de agosto de 2006, que a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres de todo o país. Então, com o objetivo de marcar a data, a campanha alerta a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher.
Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
- Física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
- Psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
- Patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
- Moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade, com mentiras ou ofensas, e também que a acusam publicamente. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
Canais de denúncias
O Ligue 180, principal canal de denúncia, é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço, anônimo e gratuito, que também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento, funciona, diariamente, durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Em Lagoa Santa, um serviço dedicado, exclusivamente, a atender mulheres em casos de violência doméstica é o Centro de Referência de Atendimento à Mulher. O atendimento é feito, individualmente, de forma sigilosa e integral, com orientações e acompanhamentos jurídico e psicossocial, no telefone (31) 3688.1453.
Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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