Você já se perguntou para onde vai o dinheiro do IPVA e quanto a cidade de Lagoa Santa arrecada? No Portal da Transparência de Minas Gerais é possível consultar os valores de todos os impostos repassados aos municípios, inclusive os referentes ao IPVA. Quem efetua o repasse é o Governo do Estado que recebe os pagamentos dos contribuintes e depois os destina por meio de transferências obrigatórias. A má notícia, porém, é que as cidades não ficam com o valor integral pago pelos proprietários de veículos de cada município.
Conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 158, inciso III, o dinheiro deve ser dividido entre Município e Estado. Antes, o percentual estabelecido era de 50% para cada um. Hoje, com a lei nº. 11.494, de 2007, uma parte foi direcionada ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação). Dessa forma, a conta ficou assim: do valor total, 40% fica com o governo estadual, 40% é repassado aos municípios, de forma proporcional, e os outros 20% são destinados ao FUNDEB.
O montante devido à Lagoa Santa, por exemplo, de janeiro a novembro de 2019, após as deduções, foi de R$8.105.793,74. Já em 2018, o valor repassado durante todo o ano ficou em R$9.326.575,18 (Dados atualizados em 26/12/2019).
Obviamente, a arrecadação do IPVA pelo Estado deve-se ao cumprimento das obrigações da grande maioria dos cidadãos e, claro, a rígida cobrança do imposto. Se não o pagar, o contribuinte inadimplente mineiro, por exemplo, está sujeito a multas e juros, pode ter o nome inscrito na dívida ativa e o veículo apreendido pela falta de licenciamento. Além de pagar pela remoção e pelos dias parados no pátio do Detran, o dono do carro precisa, obrigatoriamente, quitar todos os débitos pendentes para a regularização com o Estado.
Mas, onde é aplicado o dinheiro?
Para entender como funciona o emprego de determinadas arrecadações é necessário termos em mente, primeiramente, a diferença entre imposto e taxa. De acordo com o artigo 16 do Código Tributário Nacional, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”.
Em resumo, o dinheiro de todos os impostos vai então para um caixa único, administrado pela esfera responsável por sua arrecadação, e que pode ser usado para bancar qualquer despesa da administração pública. Já as taxas, conforme o artigo 77, “têm um destino específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Ou seja, é uma cobrança feita para custear especificamente um determinado serviço.
O IPVA é um imposto, o que significa que sua arrecadação não tem um destino certo. Sua função é estritamente fiscal e serve apenas para “fazer caixa”. Isso significa que o valor pode ser usado para custear qualquer despesa da administração pública, seja ela relacionada à natureza da arrecadação ou não. Em outras palavras, o dinheiro do IPVA pode ser utilizado na manutenção da infraestrutura viária, mas também não ser exclusivamente destinado a este fim.
O que é e para onde vai?
– Seguro DPVAT: o seguro de “Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”, DPVAT, é um seguro obrigatório pago também todo ano pelos proprietários de veículos, juntamente com a primeira parcela do IPVA. O objetivo é que ele ampare as vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo indenizações por morte e despesas médicas. Ou seja, o dinheiro arrecadado vai, portanto, para a cobertura de gastos com pessoas que se envolvem em colisões e atropelamentos ocasionados em vias públicas.
Da arrecadação total, 45% dos recursos são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para uso em programas de prevenção de acidentes. Os 50% restantes vão para indenizações e reservas. A taxa cobrada pelo seguro DPVAT é federal e todo veículo terrestre, sem exceção, deve pagar. Em novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro chegou a anunciar a extinção do seguro, entretanto a decisão foi barrada no Supremo Tribunal Federal.
– Taxa de licenciamento: paga no mesmo período que o IPVA, a taxa de “Licenciamento Anual” é outra cobrança imposta aos proprietários de veículos no Brasil. Toda a arrecadação fica o para Departamento de Trânsito (Detran) e serve para custear manutenção, aquisição de equipamentos de informática e reposição de materiais operacionais e de escritório. Já as demais cobranças feitas pelo órgão são revertidas no pagamento de folha de funcionários, manutenção administrativa e melhoria no atendimento ao público.
– Multas de trânsito: o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 320, determina mais de um destino para a arrecadação proveniente do pagamento das multas de trânsito. Ela deve retornar para serviços públicos, sendo revertida no aumento de policiamento nas rodovias, fiscalização, engenharia de tráfego, educação no trânsito e, ainda, destinar 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O dinheiro pode ainda contemplar serviços como: aquisição e conservação de sinalização para o trânsito, pinturas e colocação de placas, realização de blitz e obras de recuperação das vias públicas, aquisição e manutenção de radares, compra de viaturas, entre vários outros.
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