A Prefeitura de Lagoa Santa publicou em sua página na internet, no último sábado, dia 25, um decreto dispondo sobre medidas sanitárias de prevenção a serem adotadas em velórios, sepultamentos e por instituições religiosas no âmbito municipal.
O objetivo, segundo o texto, é evitar a proliferação do contágio pelo coronavírus, apresentando medidas que impeçam a aglomeração de pessoas. Os velórios, por exemplo, deverão ter duração máxima de 2h, sendo recomendado a realização em apenas 1h, quando for possível, o uso de máscaras, preferencialmente caseiras, por todos os presentes, e a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Apesar de não falar claramente em uma possível “liberação”, o Artigo 3º do decreto cita ainda medidas sanitárias de prevenção, contra a proliferação do contágio pela doença, para impedir a aglomeração de pessoas em instituições religiosas. Dentre elas, algumas como a proibição da entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara, distância mínima de dois metros entre cada um, número de participantes limitado a um terço da capacidade do local e proibição da entrada de pessoas do grupo de risco ou com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com o texto, em caso de descumprimento das medidas previstas, a instituição será notificada para regularizar a situação no prazo de 24h. Conforme também divulgado no documento, as denúncias referentes ao descumprimento das medidas impostas poderão ser apresentadas à Coordenação de Fiscalização através do telefone 3688-1487 ou pelo e-mail: fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br. Confira aqui o decreto na íntegra: Decreto 4010 de 25 de abril de 2020.
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