Música ao vivo em bares e restaurantes foi liberada em Belo Horizonte por meio de instrução normativa.
Sendo assim, com a publicação da norma e obedecendo a lei 9.505/2008, legislação municipal de emissão de ruídos, qualquer bar ou restaurante poderá ter atividades de entretenimento, como música ao vivo. Em suma, a instrução normativa que fez a mudança foi publicada neste sábado no Diário Oficial do Município (DOM).
A lei define que, entre 19h e 22h, o limite de ruídos permitido é de 60 decibéis. Das 22h até meia-noite, o limite passa a 50 decibéis; e, na madrugada, entre meia-noite e 7h, o máximo permitido é de 45 decibéis.
Moradores de regiões famosas pela concentração de bares e restaurantes que usam música ao vivo parecem insatisfeitos com a decisão.
Com esta regulamentação, a Prefeitura consegue cumprir com o objetivo de promover a geração de novos empregos na capital. Isto melhora ainda mais a economia, além de incentivar o turismo e a cultura.
Para manter a ordem, a prefeitura de Belo Horizonte garante maior rigor com a fiscalização dos comércios que irão utilizar este meio de entretenimento para agradar ainda mais seus clientes. Uma das ações da prefeitura será a criação de campanhas de conscientização dos limites de ruídos nestes estabelecimentos, isto também inclui carros de som parados nas proximidades de restaurantes e bares.
Empresários e comerciantes da capital mineira estão bastante empolgados e comemoram bastante a decisão.
Em resumo, entenda o antes e o depois da música ao vivo em bares e restaurantes ser liberada
Antes: Alvará da atividade de bar/restaurante não contemplava a execução de nenhum tipo de música. Notificações e multas eram aplicadas mesmo em situações de apenas música ambiente. Apenas boates e casas de shows/festas/eventos eram permitidos através de um tipo de licenciamento.
Depois: A musica como entretenimento em bares e restaurantes passa a ser aceita. Para ficar de acordo com a lei, o estabelecimento deve possuir o alvará do local válido e respeitar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei 9.505/08.
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