Os benefícios da Lei da Alienação Parental são inúmeros. Principalmente, ela ajuda a garantir que as crianças e adolescentes envolvidos tenham o direito de conviver com ambos os pais e tenham um ambiente saudável para seu desenvolvimento emocional e psicológico.
A Lei brasileira nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, foi criada com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes que sofrem com a alienação parental, um fenômeno que ocorre quando um dos genitores ou outro membro da família adota comportamentos que visam afastar a criança ou adolescente do outro genitor.
Os Projetos de Lei PLC n°2.812/22, PLS n°1.372/2023 e PLS n° 2.235/2023 têm como proposta a extinção/revogação da Lei 12.318/2010, em que essa Lei da Alienação Parental tem como objetivo prevenir e combater a prática do fenômeno, uma questão grave que pode trazer prejuízos emocionais e psicológicos para crianças e adolescentes envolvidos em conflitos familiares. A revogação dessa lei pode acarretar efeitos negativos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes e na resolução de conflitos familiares de forma saudável.
Esses projetos têm sido amplamente criticados por representarem um retrocesso no ordenamento jurídico brasileiro, caso sejam aprovados. Isso porque propõem a revogação de diversos dispositivos legais que garantem direitos fundamentais e sociais.
A Lei 12.318/2010 desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, sendo sua revogação um possível retrocesso na proteção dos mesmos, especialmente em casos de conflitos familiares. A lei tem como objetivo principal prevenir e combater a alienação parental, um problema sério que pode causar danos emocionais e psicológicos significativos às crianças e adolescentes envolvidos. A revogação da lei pode resultar um aumento da incidência de casos de alienação parental, o que pode ser extremamente prejudicial para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Além disso, a revogação da lei pode significar a perda de um importante instrumento para a resolução de conflitos familiares de forma saudável e controlada; pode resultar em uma lacuna jurídica e a interrupção dos direitos das partes envolvidas em conflitos. Desde 2010, a Lei da Alienação Parental tem sido amplamente aplicada e é reconhecida como um importante instrumento para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes afetados por conflitos familiares.
Na conclusão dos meus estudos realizados no mestrado em 2018, demonstra a importância da vigência da Lei 12.318/2010, sendo necessária a aplicação das sanções previstas no artigo 6° da Lei 12.318/2010 e a utilização dos mecanismos de combate a alienação parental, como a guarda compartilhada e a mediação de conflitos familiares, bem como a necessidade de consciencialização da sociedade, através de campanhas e divulgação nas escolas e mídias
Assim, a revogação total da Lei de Alienação Parental não é o melhor caminho, ao invés de propor a revogação, seria mais adequado trabalhar para aprimorar sua aplicação e buscar soluções que por ventura poderão existir, realizar a promoção de campanhas educativas e suas consequências prejudiciais ao desenvolvimento da criança e adolescente, principalmente através das escolas e mídia.
Portanto, a revogação proposta pelos PLC n°2.812/22, PLS n° Lei 1.372/2023 e PLS n° 2.235/2023 gera um retrocesso da lei e poderá trazer consequências negativas para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, envolvidos em conflitos familiares. E, para a solução de conflitos que implicam em casos de alienação parental, é de suma importância a vigência da Lei da 12.318/2010.
Referências Bibliográficas:
Lima, G. A. S. (2018). Responsabilidade Criminal da Alienação Parental: o caminho para uma justiça preventiva?. Ebook Digital. Ibirité: Editora Ferro. 1ª Ed.

Gabriela Souza Lima
[1] Gabriela Araújo Souza Lima é Advogada, Professora, Escritora de Livro e Artigos Científicos, Mestre em Criminologia e Doutoranda em Ciências da Informação pela Universidade Fernando Pessoa – Porto/Portugal. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Palestrante e conferencista em Congressos de âmbito nacional e internacional. E-mail: gabrielaaslima.justice@gmail.com Fone: +55 (31) 99803-3233. Endereço CV: http://lattes.cnpq.br/7370697042172366.