Bastante utilizadas no mundo inteiro, as faixas de pedestre são as responsáveis por garantir a funcionalidade do trânsito e uma comunicação clara quanto a preferência de cada um. Mas, infelizmente, nem sempre é o que acontece. Em pouco tempo nas ruas é possível perceber falta de conhecimento ou, até mesmo, imprudência de motoristas e pedestres.
De acordo com a lei, prevista no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre deve tomar alguns cuidados antes de cruzar a pista de rolamento e, principalmente, levar em consideração visibilidade, distância e a velocidade dos veículos. Além disso, onde não houver foco de pedestres é indicado aguardar que o semáforo, ou o agente de trânsito, interrompa o fluxo de veículos.
Do outro lado, os motoristas, na maioria das vezes, ignoram a preferência do pedestre impedindo que o mesmo atravesse com segurança. Neste caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato como infração gravíssima acarretando em multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Lagoa Santa, de acordo com a Oitava Companhia Independente – 8° Cia PM Ind., desde o início deste ano foram registradas 11 ocorrências de acidentes envolvendo a utilização de faixas de pedestre na cidade. A Companhia também informou que Lagoa Santa não possui uma fiscalização específica neste sentido, por tanto, na ausência de acidente ou algum tipo de dano, o fato não vira registro policial.
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