Ontem (14/08) um incêndio na Rua Aleomar Baleeiro, no bairro Morro do Cruzeiro, em Lagoa Santa, assustou moradores, por causa da altura das chamas.
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar (BBM) o fogo foi em vegetação e deixou 360 metros quadrados queimados. Uma guarnição esteve no local e debelou as chamas utilizando abafadores e bombas costais. Segundo os militares, o incêndio não oferecia risco às residências.
O advogado e doutorando em direito ambiental Pedro de Menezes Niebuhr, em entrevista ao JusBrasil, explicou que no Código Florestal (artigo 38 da Lei número 12.651/12) proíbe o uso de fogo na vegetação, mas abre pelo menos três exceções: em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo, em práticas agropastoris ou florestais (com autorização do órgão ambiental) e emprego da queima controlada em unidades de conservação para conservar a vegetação nativa
Segundo o código penal provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais. “A previsão de pena de reclusão é de dois a quatro anos. O particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare”, explica.
Tentamos localizar informações sobre a legislação na cidade de Lagoa Santa, porém não obtivemos sucesso.
Fonte: JusBrasil