Débitos podem ser renegociados com a Caixa e o Banco do Brasil até maio de 2024, por quem assinou contrato até 2017 e estava inadimplente até 30 de junho de 2023
Na última segunda-feira, 6 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que permite aos bancos prestarem o atendimento para os estudantes endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ao todo, 1,2 milhão de graduados não conseguiram pagar o financiamento, e as dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões.
Os estudantes podem procurar os canais de atendimento disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para solicitarem sua renegociação. Essa facilidade para quitação da dívida está prevista na Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês.
“Nós estamos fazendo uma espécie de ‘Desenrola do Fies’. É muito triste a gente saber que tem uma dívida que não pode pagar. Isso vai ser resolvido logo”, declarou o presidente Luis Inácio Lula da Silva no programa Conversa com o Presidente da última terça-feira, 7 de novembro. A medida é válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.
O estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão as demandas de renegociação.
Já foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo Governo Federal envolve o valor estimado de R$ 54 milhões.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies e foram apresentados os critérios oferecidos para quem quer regularizar a situação
Caixa Econômica Federal
4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões)
Banco do Brasil
(61) 4004-0001 – WhatsApp
4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 729 0001 (Demais Localidades)
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023 os estudantes terão desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.