Da redação
Uma lei sancionada este mês, em Lagoa Santa, limita os pesos máximos de materiais didáticos que as escolas particulares podem exigir que os alunos transportem. As regras visam preservar a saúde das crianças e adolescentes, segundo a proposição.
O peso máximo de livros e demais materiais a serem levados à escola varia de acordo com a idade e peso dos estudantes. Alunos da educação infantil não podem carregar objetos com mais de 5% do seu peso, enquanto os percentuais impostos aos estudantes do ensino fundamental é de 10% e do ensino médio, 15%.
O vereador Carlos do Fórum (reprodução/CMLS)
Ainda de acordo com a lei, cabem às escolas definir quais materiais devem ser transportados diariamente. Além disso, caso algum material exceda o limite de peso, deve ser guardado em armários fechados.
A legislação também determina que não poderão ser feitas cobranças pelo uso do armário, sob responsabilidade de cada instituição. O descumprimento da lei pode implicar advertência e multa de R$ 31,78.
O autor do projeto, vereador Carlos do Fórum (PPS), defendeu que o poder público deve estar atento e “pronto a enveredar campanhas” sobre o assunto. “O excesso de peso transportado por estudantes preocupa os especialistas que cuidam da saúde da criança e do adolescente em fase de crescimento”, afirma.
Ele também cita, na justificativa da proposição, um número da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela estima que 70% dos problemas de coluna manifestados na fase adulta têm origem no excesso de peso carregado durante a infância e adolescência.
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