Considerando o elevado fluxo e a maior concentração de pessoas nas festividades natalinas e de final de ano, não adequados neste momento pandêmico, a Prefeitura de Lagoa Santa divulgou o Decreto 4.191 com medidas sanitárias de prevenção à proliferação do contágio pela Covid-19 durante as comemorações.
Dentre as medidas, o cancelamento, já divulgado, da realização de festa pública de final de ano (Réveillon 2020/2021) e a proibição de festas, confraternizações, shows musicais, carros de som (sonorização), espetáculos de luzes e efeitos visuais, shows pirotécnicos, queima de fogos de artifício e demais eventos que gerem aglomeração em locais públicos, tais como praças, parques, ruas e avenidas, orlas das lagoas, dentre outros.
De acordo com o documento, os bares, restaurantes e afins só poderão realizar eventos no período de 23 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021 em conformidade com o Plano de Classificação de Risco, conforme Decreto nº. 4.176, de 27 de novembro de 2020. A realização de eventos religiosos nas igrejas e templos também deverá seguir todas as regras sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Quanto às comemorações nas residências, o decreto recomenda que sejam priorizada a participação exclusiva dos moradores do imóvel, evitando assim a junção e/ou a participação de pessoas de outros núcleos familiares, bem como o fluxo e concentração de pessoas nas residências e espaços de convivências de condomínios. Já a realização de quaisquer eventos e comemorações em áreas comuns de condomínios, hotéis e pousadas no município deverá seguir todas as regras sanitárias estabelecidas pelo município de Lagoa Santa.
Descumprimento
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto e demais determinações das autoridades sanitárias, os estabelecimentos, prestadores de serviços, pessoas jurídicas, representantes legais dos eventos e/ou pessoas físicas poderão ter o evento imediatamente descontinuado e o local interditado temporariamente, conforme previsto do Código Municipal de Saúde (Lei Municipal nº. 3.821 de 2015), podendo o fiscal municipal acionar a Polícia Militar para lavratura do boletim de ocorrência, no qual deverão constar os dispositivos desrespeitados das normas municipais e a tipificação criminal.
A não observância das normas sanitárias também sujeita o infrator à responsabilização criminal prevista no art. 268 do Código Penal Brasileiro (Dos Crimes Contra a Saúde Pública).
As denúncias referentes ao descumprimento das medidas impostas poderão ser apresentadas à Coordenação de Fiscalização por meio do telefone (31) 3688.1487, pelo e-mail: fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br e pelo link: https://www.lagoasanta.mg.gov.br/noticias/ 470–regulacao–urbana/6611–fiscaliza–lagoa–santa.
Confira aqui o Decreto na íntegra: Decreto 4.191
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