Entenda a importância de uma bela portaria e confira se a do seu condomínio está de acordo com as determinações
Provavelmente você já deve ter escutado de algum amigo ou parente aquele velho ditado de que “A primeira impressão é a que fica” não é mesmo? As primeiras impressões que temos de algo ou alguém são tiradas nos primeiros instantes em que estabelecemos contato, podendo assim interferir no modo em que lidaremos com a situação. É devido a esse motivo que um bom cartão de visitas ou uma bela primeira impressão se tornam tão importantes no nosso dia-a-dia. A primeira impressão de todo condomínio certamente passa pela sua portaria, que, além de ser bonita e agradável aos olhos de quem passa, também deve ser funcional e atender à todas as demandas de quem a utiliza todos os dias. Mas você sabia que existem regras para a construção de portarias em condomínios?
O decreto Nº 2.928, que estabelece as regras para a construção de portarias em condomínios horizontais, foi aprovada pela prefeitura em maio de 2015, e desde então está em vigor. Ele especifica que toda guarita e/ou portaria só poderá ser instalada e funcionar em vias públicas, desde que todos os parâmetros das diretrizes de implantação sejam respeitados. Confira abaixo todas as diretrizes:
- O afastamento frontal da guarita ou portaria, cancelas em relação à via perpendicular ao acesso, faixas de acumulação e vagas externas de espera em função da quantidade de unidades seguem os termos do quadro ao lado;
- As faixas de acesso para os carros dos condôminos devem ter largura mínima de 3,50m;
- As faixas exclusivas para visitantes podem ter largura mínima de 3,00m;
- Os passeios devem preservar um espaço livre para o percurso de 1,20m, conforme a Norma NBR 9050/2044 regulamenta para o acesso a edificações e mobiliários, a partir do início da faixa de acumulação;
- O espaço livre de 1,20m para o percurso nos passeios deve ser mantido por 10,00m após a face interna da portaria;
- No mesmo trecho definido no tópico acima deverá existir acesso independente para pedestres no passeio, prevendo rampas, caso existam, com inclinação e corrimão também regulamentados na NBR 9050/2004;
- É obrigatório o uso de pavimentação asfáltica ou piso intertravado próprio na via de acesso à portaria para implantação de sinalização horizontal viária;
- Quando em via pública, a área de construção da portaria não poderá exceder a uma área construída de 15m², com pé direito mínimo de 2,60m, exclusive lajes de cobertura dos acessos, estas no limite de 5m de profundidade;
- A área de construção da portaria poderá ter qualquer dimensão desde que situada sobre terreno de propriedade do condomínio, respeitados todos os parâmetros urbanísticos da legislação vigente;
- É permitido instalar cancelas e portões eletrônicos nas pistas;
- É opcional a instalação de portarias ou guaritas no canteiro central, desde que nos limites estabelecidos;
- Será previsto retorno nas faixas de acumulação antes do fechamento da guarita;
- Toda sinalização viária e horizontal deverá ser apresentada a TRANSLAGO para análise e apreciação.