Por recomendação do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa editou hoje, 31, o Decreto nº. 3.990 que dispõe sobre a recomendação de atendimento domiciliar dos serviços disponibilizados NAS ACADEMIAS, CENTRO DE GINÁSTICA, ESTABELECIMENTOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS com a adoção das medidas sanitárias e de higiene e suspensão dos serviços prestados no próprio estabelecimento.
A recomendação se estende aos bares, restaurantes e lanchonetes que deverão priorizar a entrega em domicílio ou a retirada no local. Os profissionais liberais poderão atender em domicílio, se respeitas as orientações sanitárias. Também, em consonância com o Ministério Público, o documento recomenda a suspensão das atividades onde possam acontecer aglomerações, como boates, casas de shows e festas, feiras e shoppings, parques, igrejas e templos.
Confira aqui o Decreto na íntegra: Decreto 3.990 de 31 de março de 2020